A Câmara de Vereadores de Santo Ângelo promulgou, na manhã desta terça-feira, dia 15, projeto de lei que estabelece medidas repressivas para os atos lesivos à limpeza pública.
A matéria é de autoria do vereador Lauri Juliani (PDT) e ao ser apresentada em plenário, contou com o apoio unânime dos edis. A posição dos parlamentares manteve-se a mesma quando o projeto recebeu veto integral do Executivo Municipal, cabendo, assim, ao Legislativo promulgar a matéria.
Jogar papéis, embalagens ou assemelhados em vias públicas, assim como depositar animais mortos em logradouros, arroios e rios são alguns dos atos considerados, no projeto, como lesivos à limpeza do município. Conforme Juliani, “o objetivo desta Lei não é onerar ninguém, e sim, garantir a limpeza pública e o fim dos inúmeros focos de lixos irregulares existentes na área urbana e rural de Santo Ângelo, e principalmente, conscientizar as pessoas do dever de zelar pelo meio ambiente e garantir uma cidade melhor e mais limpa para todos".
O projeto divide as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Os valores das multas variam de R$ 180 a R$ 4 mil. Ao Departamento Municipal do Meio Ambiente caberá fiscalizar e emitir notificações de infração, bem como estabelecer a graduação das sanções, tendo em vista a gravidade dos atos, bem como a reincidência dos infratores.
O infrator receberá uma notificação e terá um período específico para contestar a decisão. Em caso de reincidência, a multa será aplicada com o valor dobrado. A notificação será feita pelo correio, por carta registrada com aviso de recebimento. Caso o infrator não seja localizado, a notificação será realizada através de publicação oficial do município, com prazo de 10 dias para regularização a situação.
Para o vereador Juliani é necessário que o município conte com uma legislação que venha auxiliar na manutenção de uma cidade limpa e agradável. A Lei passará a valer após ser publicada oficialmente. A publicação deve acontecer ainda nesta semana.