Vereadores aprovam projeto que institui o Programa de Recuperação Fiscal em Santo Ângelo
A Câmara de Vereadores de Santo Ângelo aprovou, por unanimidade, Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no município. O projeto, que visa beneficiar contribuintes que não tiveram condições financeiras de quitar débitos com o Município foi apreciado ontem, dia 22, durante sessão ordinária realizada pela Casa Legislativa.
Para usufruir do benefício, o contribuinte terá que apresentar requerimento, documentação e assinar o chamado “Termo de Parcelamento”. Na ocasião, o cidadão também deverá pagar 10% do valor da dívida. O saldo devedor poderá ser parcelado, sendo que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 80.
Conforme o projeto, se o valor apurado for igual ou maior que R$ 2 mil, o mutuário poderá parcelar o valor em até 10 vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado utilizando cartão magnético de débito ou credito terá um redutor de 5% nos benefícios de descontos de multas e juros da dívida ativa.
No que se refere aos casos de financiamento habitacional, quando o mutuário já tiver pago 50% das parcelas do contrato inicial, o mesmo poderá quitar todo seu débito pagando 10% do valor total de dívida, com desconto de 100% da multa e juros. Nos casos em que o mutuário tiver liquidado menos de 50% das parcelas do contrato inicial, o débito poderá ser quitado com o pagamento de 20% do valor total da dívida, contando, igualmente, com desconto de 100% no valor de multas e juros.
Para aderir ao REFIS, o mutuário deve apresentar contrato firmado com o município e comprovante de endereço. Na ausência do contrato, o cidadão deverá comprovar que tem posse do imóvel por um período de, no mínimo, 5 anos.
Para os edis, a iniciativa é de grande relevância, tendo em vista que o programa oferece alternativas para que os contribuintes coloquem suas contas com o Fisco Municipal em dia. De acordo com redação atrelada ao projeto, o valor a ser cobrado é de aproximadamente um terço do orçamento municipal. “Este valor cresce anualmente e deixa de ser revertido para toda a comunidade em forma de serviços e investimentos. É salutar esclarecer que o número de contribuintes adimplentes é a maioria, a qual não pode ser prejudicada de benefícios públicos em função dos que não pagam”, justificou o Executivo Municipal.