Vereadores aprovam projeto de lei que institui Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue.

Devido as diversas ocorrências de suspeita de dengue registradas neste ano, os vereadores de Santo Ângelo estiveram mobilizados no sentido de propor e aprovar medidas de prevenção e combate à doença.

Apesar da situação estar atenuada por conta da chegada do inverno, o tema voltou a ser debatido nesta semana, dia 22, quando os edis apreciaram projeto de lei que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue.

A iniciativa, de autoria do Executivo Municipal, versa sobre a eliminação dos focos de proliferação do mosquito por meio de campanhas educativas e de uma fiscalização rigorosa.

Além disso, a nova lei trata da obrigatoriedade dos proprietários de imóveis e responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em manter seus terrenos e edificações limpos, evitando, assim, condições propícias à proliferação dos vetores que causam a Dengue.

O projeto em questão também regulamenta as imposições de penalidade no caso de não cumprimento das orientações e ações necessárias por parte dos responsáveis pelos imóveis vistoriados. Nos imóveis em que forem encontrados criadouros com larvas do transmissor do vírus da dengue, os responsáveis serão notificados e poderão ser multados em valores que variam de acordo a gravidade da infração. As multas se classificam em leves, médias, graves e gravíssimas.

Conforme texto aprovado pelos vereadores, o referido programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde. No que se refere ao trabalho realizado pelos agentes de combate às endemias, os mesmo estarão autorizados a adentrarem nas áreas externas de imóveis, desocupados ou abandonados, para o encaminhamento de ações de limpeza e remoção de criadouros.