Vereadores de Santo Ângelo aprovam prorrogação do REFIS 2015

Os vereadores de Santo Ângelo aprovaram, na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 09, projeto de lei que prorroga o período de execução do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.

O programa, em vigor desde o mês de julho deste ano, beneficia contribuintes que não tiveram condições financeiras de quitar débitos com o Município. Inicialmente, o projeto previa a conclusão das negociações até o mês de novembro, contudo, devido ao grande fluxo na data limite, a Secretaria da Fazenda sentiu necessidade de prorrogar o prazo, possibilitando, também, que mais pessoas usufruam do benefício.

Conforme destacaram os vereadores, a iniciativa é de grande relevância, tendo em vista a oferta de alternativas para que os contribuintes coloquem suas contas com o Fisco Municipal em dia. “O REFIS dá condição para que famílias quitem seus débitos com o município, podendo, assim, inclusive, regularizar a documentação de imóveis provenientes de programas habitacionais. Somos parceiros desta iniciativa, que agora terá sua duração estendida, proporcionando mais uma oportunidade para todos aqueles que ainda não puderam renegociar suas dívidas”, afirmou o Presidente da Casa Legislativa, Pedro Waszkiewicz - Pedrão (SDD).

Com a aprovação na Câmara de Vereadores, o município fica autorizado a prorrogar o Programa até o dia 20 de dezembro deste ano. Para usufruir do benefício, basta o contribuinte ir até a sede da Prefeitura de Santo Ângelo. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12 horas às 18 horas.

O programa

Na ocasião, o cidadão deverá pagar, pelo menos, 10% do valor da dívida. O saldo devedor poderá ser parcelado, sendo que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 80.

Quando o valor apurado for igual ou maior que R$ 2 mil, o mutuário poderá parcelar o valor em até 10 vezes.  O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado utilizando cartão magnético de débito ou credito tem um redutor de 5% nos benefícios de descontos de multas e juros da dívida ativa.

Quem possui financiamento habitacional tem outras vantagens. Se o contribuinte tiver pago 50% ou mais das parcelas do contrato inicial poderá quitar todo o débito pagando 10% do valor total da dívida com desconto de 100% na multa e juros.

Já o contribuinte que tiver pago menos de 50% das parcelas do contrato inicial poderá quitar todo o débito pagando 20% do valor total da dívida, com desconto de 100% na multa e juros.