Rejeitado projeto que viabilizaria financiamento para o pagamento do 13º salário do funcionalismo

A Câmara de Vereadores de Santo Ângelo rejeitou, por maioria de votos, Projeto de Lei que tratava sobre a indenização total, por parte da administração pública, dos juros e demais despesas provenientes de financiamento que serviria para o pagamento do 13º salário dos servidores ativos e empregados públicos municipais.

A matéria, de autoria do Executivo Municipal, foi apreciada na noite da última segunda-feira, dia 07, durante sessão ordinária do Legislativo de Santo Ângelo. A aprovação do projeto permitiria que a administração municipal recorresse a modalidade de operação de crédito, a qual é tomada pelo servidor e paga pelo município no ano seguinte.

A ampla discussão entre os edis foi acompanhada atentamente por servidores públicos, que lotaram o Plenário Juarez Alves Lemos. Mesmo após ter sido reiterado o cenário econômico desfavorável no qual se encontra o município, estado e país, os servidores presentes mantiveram sua posição contrária à proposta de financiamento junto ao Banrisul. Diante disso, a grande maioria dos vereadores optou por rejeitar o projeto, inviabilizando a alternativa proposta pela administração municipal.

Desde que o projeto foi protocolado, o tema já estava sendo amplamente debatido na Câmara de Vereadores, que procurou o Executivo Municipal no sentido de encontrar alternativas para o caso. Da mesma forma, o assunto foi pauta de Assembleia realizada pelos Sindicatos dos Professores e dos Municipários. A categoria entende que existem outras opções para que a administração pública pague o 13º salário dos seus servidores.

“Compreendemos a posição dos sindicatos, contudo, nosso receio está no resultado desta posição contrária, que poderá causar transtornos ao servidor, uma vez que o município afirma não ter condições de arcar com a referida despesa”, reiterou o Presidente da Câmara, vereador Pedro Waszkiewicz (SDD).

Atualmente, 1350 pessoas constituem o quadro dos servidores e empregados ativos no município. Conforme legislação vigente, o Executivo Municipal precisa encontrar uma nova solução até o dia 20 de dezembro, data limite para o depósito da gratificação natalina aos seus servidores.