Legislativo de Santo Ângelo aprova Projeto que estabelece descontos sobre o valor do IPTU 2016

 

Os vereadores de Santo Ângelo aprovaram ontem, dia 11, Projeto de Lei que concede desconto de até 20% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A matéria, de autoria do Executivo Municipal, já havia sido analisada durante reunião promovida pela Mesa Diretora do Parlamento na quarta-feira, dia 10.

De acordo com o texto aprovado, terão direito ao desconto máximo (20%) sobre o valor do imposto, os contribuintes com matrícula adimplente, que quitarem o montante em parcela única até o dia 10 de março deste ano. Já os contribuintes que não estiverem em dia com os tributos municipais incidentes sobre o imóvel e efetivarem o pagamento do IPTU em parcela única, até a referida data, terão direito a 10 % de desconto.

A lei, aprovada por unanimidade, também concede desconto de 7%, no pagamento em 10 parcelas mensais, para os contribuintes que estiverem em dia com os tributos municipais. Vale ressaltar que, na hipótese de pagamento parcelado, os contribuintes que tiverem algum débito ativo relacionado ao imóvel não terão direito ao desconto.

A expectativa é que os cofres municipais arrecadem pouco mais de R$ 10 milhões. No ano de 2015 a administração municipal arrecadou cerca de R$ 6 milhões. De acordo com o Secretário Municipal da Fazenda, Eliseu Morin, a diferença de um ano para o outro se dá, principalmente, por conta do lançamento de novos imóveis e, ainda, da alta na inflação (10.47%).

A administração municipal enviará, pelos Correios, boleto contendo o devido valor do tributo. Somente os proprietários de terrenos é que terão que retirar a cobrança junto à Prefeitura de Santo Ângelo.

 

Isenção do Pagamento do IPTU

Conforme a Lei Municipal n° 1.852/1994, dentre os contribuintes que possuem direito de solicitar isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estão os idosos com mais de 60 anos de idade e viúvas com mais de 50 anos de idade, residentes no município, que possuam um único imóvel e que nele residam. Para conquistar o direito, os mesmos também precisam comprovar que não recebem pensões ou proventos de valor superior a 02 salários mínimos regionais.

Da mesma forma, outras classes de contribuintes também podem ser liberadas da contribuição. As informações encontram-se no Código Tributário Municipal (Lei nº 1.852/1994 – Art 114) que está disponível no portal institucional da Prefeitura de Santo Ângelo - www.santoangelo.rs.gov.br