Audiência pública na Câmara vai debater mudanças na 'Lei do Silêncio'

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo vai promover audiência pública para discussão do Projeto, protocolado pelo Executivo Municipal, que reduz os limites de decibéis no município.   

Em reunião com a Mesa Diretora da Casa Legislativa, os integrantes da CCJ pontuaram a posição da comunidade quando, em 2015, foi sancionada a Lei número 3.957, aumentando o índice e, assim, atendendo ao pedido da sociedade.

 “Quando aprovamos a lei em vigor, levamos em conta a posição da comunidade, que reivindicou o aumento dos decibéis, tendo em vista que até a aprovação da Lei, o limite era de 55 decibéis em todas as áreas. A nova legislação passou a regular o aumento dos índices, levando em consideração as características e necessidades de cada zona”, lembrou o vereador Vinícius Makvitz, integrante da CCJ e relator do projeto que que modifica a legislação vigente.  

A proposta que tramita na Câmara reduz, de 60 para 55 decibéis, o limite permitido para áreas residenciais no período entre às 07 e 22 horas. A partir das 22 horas, o índice, que atualmente é de 55, passaria a ser de 50 decibéis. O projeto também diminui o índice para áreas industriais e comerciais. Para o vice-presidente da Casa Legislativa, Everaldo de Oliveira, a medida não atende aos anseios da comunidade, que por diversas vezes demonstrou posição contrária à redução dos índices.

A data para a referida audiência será definida e divulgada nos próximos dias. 

PENALIZAÇÃO

Conforme prevê a legislação, confirmada a existência de infração à Lei, os fiscais estarão autorizados a realizar, primeiramente, uma notificação solicitando que o mesmo se adapte e regularize sua atividade de acordo com as normas. A multa só será aplicada no caso de não cumprimento da notificação de adequação ou regularização do empreendimento. Em caso de reincidências, a multa será aplicada em dobro. A lei prevê, ainda, em última medida, a cassação de alvará de funcionamento do empreendimento ou estabelecimento até o efetivo cumprimento das disposições regulamentares.

O que determina a Lei 3.957

Nas áreas residenciais, é permitido som até 60 decibéis das 7h às 22h, caindo para 55 após esse horário. Já em áreas comerciais é aceito o limite de 75 decibéis, das 7h às 22h e 65 decibéis a partir desse horário. Na área industrial, é permitido até 85 decibéis entre 7h e 22h e 65 decibéis após esse horário.

O que propõe o PL

O Projeto de Lei que tramita na Câmara dá nova redação às letras A, B, e C, do artigo 12 da Lei 3.957. Com isso, em áreas residenciais, fica permitido som até 55 decibéis das 7h às 22h, caindo para 50 após esse horário. Nas zonas industriais, passa a ser permitido até 70 decibéis entre 7h e 22h e 60 decibéis após esse horário. Já em áreas comerciais fica determinado o limite de 60 decibéis, das 7h às 22h e 55 decibéis a partir desse horário.

Conforme justificativa atrelada ao Projeto, a alteração foi recomendada pela Procuradoria de Justiça, que apontou a necessidade de adequar a normativa local aos parâmetros gerais estabelecidos pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.