Ampliação da Licença-maternidade e Paternidade:

Servidores do Município que tiverem filhos prematuros poderão ter a licença-maternidade e licença-paternidade ampliadas. Pelo menos essa é a finalidade do Projeto de Lei protocolado na Câmara de Vereadores de Santo Ângelo na tarde da última sexta-feira, dia 13.

A iniciativa, de autoria do vereador Rodrigo Trevisan, segue os moldes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015, aprovada pelo Senado e que estende o benefício pelo mesmo número de dias em que o recém-nascido permanecer internado.                                                                                   
Na avaliação do edil, a proposta representa uma grande ajuda aos servidores, uma vez que possibilitará que os pais se mantenham mais próximos, colaborando, assim, para o desenvolvimento e crescimento sadio das crianças.

“Uma vez acatado o projeto, embora os pais já estejam acompanhando o bebê no hospital, a licença só passará a contar a partir do dia da alta da criança. Acreditamos que essa seja uma questão de justiça e humanidade”, ponderou Trevisan.

Atualmente, a Lei Municipal prevê a concessão, mediante laudo médico, de 180 dias consecutivos de licença à servidora gestante e de 15 dias de licença-paternidade, sem prejuízo de remuneração. Com a alteração na legislação do município, em casos de nascimento prematuro, a contagem começará a fluir a partir da alta hospitalar.

EMENDA AO PROJETO

Outra proposta a ser incluída no projeto trata dos casos de óbito da mãe. A intenção é assegurar ao pai o mesmo período da licença-maternidade. A sugestão foi apresentada pelo vereador Vinícius Makvitz durante reunião da Comissão Representativa da Câmara de Vereadores. A partir de agora, o projeto deverá ser ajustado para que, posteriormente, seja analisado durante sessão ordinária.