Legislativo rejeita revogação da Lei 4.318/19 sobre regime especial de trabalho do funcionalismo
Na tarde da última segunda-feira, 5, durante Sessão Ordinária no Plenário Juarez Alves Lemos, que contou com a presença de dezenas de servidores municipais, foi rejeitado por unanimidade o Projeto de Lei, que institui regime especial de trabalho de condição específica e regime de trabalho de condição exclusiva a Servidores de nível superior, estabelece gratificação e dá outras providências.
O presente projeto de lei objetiva estabelecer critérios para o exercício dos regimes especiais de trabalho dos servidores efetivos no âmbito de nosso Município, ressaltando que a propósito revoga a Lei 4.318/19, redação anterior que previa subjetividade na modulação dos percentuais dos regimes especiais, com concessões desproporcionais a alguns cargos em detrimento de outros, passando-se a adotar percentuais iguais para cada convocação. Segundo o Executivo, acaso não regularizada, pode envolver razoável risco de ofensa aos princípios da Administração Pública, sujeitando possibilidade de que se caracterize, em determinadas situações concretas, a tipificação da infração à Lei de Improbidade Administrativa e ao Estatuto dos Servidores Públicos local, caracterizando-se crime de condescendência criminosa, .Segundo o Prefeito o projeto tem a intenção de buscar junto aos servidores o cumprimento da ética e da dignidade em seus afazeres, respeitando as normas e os princípios que regem a Administração Pública, acima de tudo atuando com comprometimento, profissionalismo, transparência e responsabilidade, reforçando ainda que o projeto vem ao encontro para regularizar situações que podem ensejar infrações legais e também atender aos limites legais previstos na referida lei.
Para o vereador da bancada do PT, Gilberto Corazza, o Projeto de Lei em questão, possui diversas questões que devem ser analisadas e, portanto, deveriam ser revisadas para que houvesse um debate e um comum acordo com as partes interessadas.
Já na opinião do vereador Marcos André (PTB), o projeto apresenta enormes disparidades entre as categorias de servidores municipais, chamando a atenção ao fato de que, em um universo de 169 servidores técnicos, apenas 11 serão beneficiados com o referido projeto de lei. O vereador ainda ressaltou que é imprescindível que o Executivo Municipal se reúna com os servidores para debater e ajustar as discrepâncias existentes.
O vereador Carlos Gonçalves (PRTB) também aproveitou a oportunidade para se manifestar contrário ao projeto de Lei. Segundo o edil um dos principais motivos de não concordar com a referida diretriz do Executivo se deve ao fato de não ter havido qualquer deliberação com o Legislativo a fim de analisar o projeto sob o ponto de vista da importância do mesmo, do impacto financeiro sobre as contas públicas e o porquê de apenas uma classe de servidores estar sendo beneficiada.
Os servidores municipais presentes durante a Sessão Ordinária , comemoraram a decisão do plenário que rejeitou por unanimidade o projeto.