Confira os Projetos de lei e de Decreto aprovados na Sessão Ordinária da última segunda-feira

O Poder Legislativo de Santo Ângelo aprovou durante a sessão ordinária desta segunda, 27, o projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais). A abertura de crédito dispõe sobre o Plano de Amortização do Passivo Atuarial do Fundo de Aposentadoria e Benefícios do Servidor - FABS e também a Lei 4.312/19, que cria o programa municipal de incentivo à agroindústria e agricultura familiar. O projeto é criado pela necessidade de atualização da Lei Orçamentária Anual de 2023.

 

Também foram apresentados três novos projetos de decreto.

 

O primeiro projeto de decreto aprovado institui normas para o procedimento administrativo, com objetivo de se realizar pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. O decreto não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia e considera o preço estimado, valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, que devem considerar em sua formação os valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, e também o sobrepreço, preço estimado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.

 

O segundo projeto de decreto aprovado regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação no Poder Legislativo, nos termos da Lei Federal 14.133/21. O projeto considera a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e de contratação, em todas as modalidades, para administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos municípios, considera que ressalvados casos específicos, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, e também a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com vigência obrigatória em todo território nacional a partir de 1 de abril de 2023.

 

O último projeto de decreto apresentado regulamenta o disposto no art.20 da Lei 14.133/21, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas do Legislativo nas categorias de qualidade comum e de luxo. O projeto teve pedido de vista pela vereadora Jacqueline Possebom (PDT) e será apreciado na próxima sessão ordinária.