Legislativo aprova inclusão do inciso 2º ao artigo 56 da Lei Orgânica Municipal
Na noite da última segunda-feira, 16, a Câmara de Vereadores de Santo Ângelo se reuniu para deliberar sobre questões relevantes para o município. Entre as pautas discutidas e aprovadas, destacou-se a inclusão do inciso 2º ao artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
A proposta tem como objetivo atualizar a legislação, alinhando-a ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a competência concorrente dos Poderes Legislativo e Executivo na denominação de vias e logradouros públicos. O novo texto busca corrigir uma lacuna na lei municipal, garantindo que o Legislativo possa atuar nesse âmbito, conforme previsto na decisão do STF.
Os vereadores Nivaldo Langer de Moura (Nêne - PP), Carlos Gromoski (PL), Márcio Pereira Antunes (MDB), Noli Belmiro do Reis (PL) e Jonatas Dutra Toledo (PP) subscreveram a proposta, defendendo que a alteração contribuirá para a eficiência da administração pública. O presidente da Câmara, Nivaldo Langer de Moura (PP), reforçou a importância da modernização da Lei Orgânica e destacou que a medida favorecerá a gestão municipal.
Com a aprovação, a emenda entra em vigor na data de sua publicação, fortalecendo a atuação do Legislativo e garantindo maior transparência e organização na administração da cidade.
A Câmara de Vereadores mantém seu compromisso com o desenvolvimento de Santo Ângelo e a construção de um município mais moderno e funcional para todos.