Projeto estabelece normas para a realização de Feiras Itinerantes no Município
A Câmara de Vereadores de Santo Ângelo votou nesta semana, dia 06, projeto de lei que dispõe sobre a realização de feiras itinerantes no município. A matéria foi aprovada por unanimidade. Empresários e representantes do comércio local estiveram acompanhando a discussão e votação em plenário.
Em síntese o projeto estabelece normas para a realização das chamas feiras eventuais. A nova lei determina, dentre outras diretrizes, que a concessão de licença para a realização desse tipo de evento é de competência do Poder Executivo.
Para obter a autorização para a realização de feiras itinerantes a empresa promotora do evento deverá apresentar uma série de documentos e o laudo de liberação do Executivo Municipal. O pedido de licença para a realização da feira deverá ser protocolado junto às Secretarias Municipais da Fazenda e da Indústria e Comércio, com 60 dias de antecedência da realização do evento. Autorizada a realização do evento, a empresa promotora deverá efetuar um pagamento de taxa, por participante do evento, no valor de 0,5 PRM – Padrão de Referência Municipal, a cada dia de duração do evento, recolhidos antecipadamente na tesouraria do Município.
Além disso, o projeto estabelece que os promotores das feiras disponibilizem 50% dos estandes para empresas do município, com antecedência mínima de 60 dias e prazo para manifestação das empresas locais de 15 dias. A norma prevê, também, horários de funcionamento e uma duração máxima de até sete dias.
No projeto, fica proibida a realização de feiras em períodos correspondentes a eventos do Calendário Oficial do Município. Conforme justificativa atrelada a matéria, o projeto trata-se de uma iniciativa do Sindilojas Missões, Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo – SEC, Acisa, e CDL em conjunto com o Poder Executivo e Legislativo para proteger a economia local, tendo em vista a instalação periódica no município, sem recolher impostos, sem gerar trabalho e renda para a comunidade. O projeto de lei é resultante de discussões ocorridas ainda no ano passado. Com a aprovação em plenário, o mesmo retorna ao Executivo para ser sancionado pelo Prefeito de Santo Ângelo.