Vereadores aprovam PL que propõe redução da Alíquota do ITBI
O Poder Legislativo de Santo Ângelo aprovou, por unanimidade, projeto de lei que visa reduzir o tributo sobre transações de imóveis para aqueles cidadãos que estiveram efetuando transmissão de bens pela primeira vez.
Conforme explicou o autor do projeto, vereador Arlindo Diel (DEM), atualmente a alíquota é de 2% sobre o valor do imóvel. Se a matéria for sancionada, na aquisição do primeiro imóvel urbano ou rural, será utilizada uma alíquota de 1% sobre o valor do bem.
Para o vereador, essa é uma maneira de colaborar com o cidadão e um forma de incentivar a regularização dos imóveis, que muitas vezes é inviabilizada por conta dos tributos a serem pagos.
"Ocorre que além dos gastos relativos aos registros de imóveis, incide também o ITBI, onerando ainda mais os proprietários que muitas vezes se esforçam para realizar o sonho da casa própria. A redução da alíquota não irá gerar grandes impactos nos cofres públicos, mas será significante para a população beneficiada”, frisou Arlindo.
Após a aprovação na Câmara de Vereadores, o projeto foi encaminhado para análise do Poder Executivo Municipal.
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões. O pagamento do tributo é condição para o registro em cartório da transferência do imóvel.
O ITBI deve ser pago quando há envolvimento de gastos pecuniários, ou seja, envolve recursos financeiros. O responsável pelo recolhimento é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária.