O Projeto de Lei elaborado para atualizar a legislação municipal que disciplina a realização de eventos comerciais e feiras de caráter itinerante no município foi encaminhado, nesta semana, dia 26, como sugestão ao Poder Executivo de Santo Ângelo.
Com isso, a matéria passa a ser avaliada pela Administração Municipal. Conforme explicou o Presidente da Câmara e proponente do projeto, Adolar Queiroz, algumas das alterações propostas são de competência exclusiva do Poder Executivo e, por conta disso, para que a matéria seja constitucional, a iniciativa precisa ser protocolada pelo Prefeito Jacques Barbosa.
Na sessão ordinária desta semana, empresários e representantes do Sindilojas Missões, CDL, e ACISA estiveram acompanhando a discussão da matéria. Eles são os grandes defensores da iniciativa e solicitam a implantação de regras mais rígidas para a realização de eventos desta natureza no município.
Dentre as razões elencadas para a sanção do projeto está o não recolhimento de impostos municipais, os produtos de procedência duvidosa, o descumprimento de exigências de segurança e do Código de Defesa do Consumidor.
ELABORAÇÃO DO PROJETO
Antes de ser protocolado na Câmara de Vereadores, o Projeto foi avaliado durante audiência pública requerida pelo Chefe do Legislativo. Durante a reunião, todos os artigos que constituem a matéria foram avaliados. Além de vereadores e de representantes do comércio local, estiveram contribuíndo com a elaboração do projeto representantes do Executivo Municipal, da Promotoria Pública, do 11º Batalhão de Bombeiro Militar, da Receita e Polícia Federal, Procon e demais entidades de Santo Ângelo.
O PROJETO
O projeto prevê medidas que vão desde os dias e horários permitidos para a realização das feiras até o prazo em que é exigida a permissão para a vinda à cidade, bem como o período do ano em que podem atuar no município.
Na minuta, fica estabelecido que a concessão de licença para a realização das Feiras é de competência do Poder Executivo Municipal e que o pedido de licença para a realização do evento deverá ser protocolado junto às Secretarias Municipais da Fazenda e da Indústria e Comércio no prazo mínimo de 60 dias de antecedência.
DATAS COMEMORATIVAS
Conforme o texto protocolado, a feira terá autorização para funcionar somente durante os horários e dias fixados para abertura e funcionamento do comércio local, sendo proibida a instalação das feiras no período dos 45 dias que antecedem o Natal, Semana do Município, Páscoa, Dia das Mães e o Dia dos Pais.
Será vedada a concessão aos domingos e feriados. Essa era uma das principais queixas do comércio em relação às Feiras Itinerantes, que costumeiramente atua na cidade nos finais de semana e feriados.
Conforme o texto encaminhado ao Executivo Municipal, os organizadores deverão disponibilizar aos expositores locais e interessados em participar das atividades, um espaço de, no mínimo, 50% da área do evento.
INTERRUPÇÃO DO EVENTO
Finalizando, o 11º artigo do projeto sugestão permite que, em havendo denúncia e constatação fiscal de que produtos falsificados, piratas ou de importação irregulares estão sendo comercializados, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá interditar o local, encerrando o evento. Até então, quando a situação é registrada os produtos são recolhidos e multas são aplicadas, mas o evento segue sua programação normalmente.
LEGITIMAÇÃO DO PROJETO
A partir de agora cabe ao Poder Executivo de Santo Ângelo avaliar o texto para decidir se prossegue ou não com a iniciativa. Conforme informou o Presidente da Câmara, a matéria será pauta de uma nova reunião com entidades, empresários e representantes da Administração Municipal.