Os vereadores de Santo Ângelo aprovaram nesta semana, dia 12, projeto de lei protocolado pelo Executivo Municipal que dá nova redação ao art. 2º da lei nº 3.728 de 12 de julho de 2013.
A matéria trata da a alteração da dotação orçamentária para o repasse à APAE de Santo Ângelo, que acontece via FUNDEB e, portanto, de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e não da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Outra matéria aprovada pelo Legislativo de Santo Ângelo dá nova redação ao artigo 4º, parágrafo único da lei 3070 do ano de 2007. O projeto em questão propõe a correção do referido artigo que foi editado com equívoco na pontuação atribuída ao percentual a cada servidor. A administração municipal identificou que o limite individual de 400 pontos ultrapassa o indexador máximo previsto em lei, por isso o limite individual de pontos deve ser alterado para 360 pontos, ficando, assim, dentro do que prevê a lei vigente.
Ambos os projetos visam apenas regularizar a situação, sendo assim as matérias foram aprovadas por unanimidade e seguem para o Executivo Municipal a fim de serem sancionadas e publicadas.