O tombamento de imóveis no município de Santo Ângelo foi um dos temas que esteve em debate na sessão do Legislativo Municipal desta semana, dia 22.
O assunto foi introduzido pelo vereador Everaldo de Oliveira (PDT), que apresentou pedido de informação solicitando os critérios estabelecidos pelo Conselho do Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural de Santo Ângelo e pela equipe Multidisciplinar do município no que diz respeito a elaboração da lista de imóveis que devem ser tombados.
Para o vereador Everaldo é necessário que seja feita a análise da relação de imóveis e dos critérios que resultaram na inclusão dos mesmos. O edil, lembra, ainda, o fato de que o município não estabeleceu uma base legal para a seleção dos imóveis. Conforme Everaldo, “esse assunto é de extrema seriedade e requer atenção do Executivo, Legislativo e Judiciário”, comentou.
O tombamento coloca sob a tutela pública os bens móveis e imóveis, públicos ou privados que, por suas características históricas, artísticas, estéticas, arquitetônicas, arqueológicas, ou documental e ambiental, integram-se ao patrimônio cultural de uma localidade.
Trata-se de ato administrativo, cuja competência no Brasil é atribuída pelo Decreto Nº. 25, de 30 de Novembro de 1937, ao poder executivo. Nesse sentindo, Everaldo lembra que o decreto trata de imóveis de excepcional valor arqueológico, o que, conforme ele, não vem acontecendo, além disso, “o município de Santo Ângelo ainda não editou uma lei para regular os limites e os direitos dos proprietários”, comentou.