Sexta, 04 de novembro de 2016
Vereador Makvitz protocola emenda à LDO em prol do Fundo Municipal do Idoso

Com o objetivo de pôr em prática os efeitos da Lei Municipal nº 4.060, que dispõe sobre a implantação do Fundo Municipal do Idoso em Santo Ângelo, o vereador Vinícius Makvitz protocolou, na tarde de ontem, dia 03, emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, que tramita na Câmara de Vereadores e que estabelece prioridades e metas da administração municipal para o ano de 2017.

A emenda protocolada por Makvitz visa incluir como meta da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania a implantação do Fundo destinado à proteção ao idoso, que iniciará com o valor de R$ 100 mil, conforme a Lei Municipal sancionada no dia 24 de junho deste ano.

O projeto que originou a referida lei é de autoria do vereador Vinícius Makvitz. Conforme explicou o edil, a iniciativa tem o objetivo de colaborar para o desenvolvimento e manutenção das atividades de valorização e proteção aos idosos.

Conforme determina a legislação municipal, o Fundo possibilitará a captação, repasse e aplicação dos recursos para o suporte financeiro de programas e ações voltadas à pessoa idosa. Entre as fontes de captação dos recursos estão transferências e repasses da União, Estado e Município, multas previstas no Estatuto do Idoso e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas. No caso de pessoas físicas, será permitida a doação de até 6% do valor devido ao imposto de renda. 

“Um importante passo foi dado com a aprovação da Lei Municipal. Agora, para viabilizá-la, é preciso que o Fundo Municipal do Idoso esteja entre as metas estabelecidas na LDO, que determina as diretrizes orçamentárias da administração municipal para o próximo ano.  A intenção é fazer com que o Fundo seja implantado o mais breve possível”, ressaltou Makvitz. 

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